A questão da multiprogramação vai causar muita polêmica , devido ficar restrita a TV pública.
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10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A programação e a operação do Canal da Cidadania serão objeto de norma específica, expedida pelo Ministério das Comunicações.
10.1.1. Os consignatários dos demais canais dos Serviços de Televisão e de Retransmissão de Televisão Pública Digital serão responsáveis pelos procedimentos específicos para inserção local em sua programação.
10.2. O acesso à plataforma única e integrada de que trata o subitem 5.2. fica garantido exclusivamente aos consignatários dos Serviços de Televisão e de Retransmissão de Televisão Pública Digital explorados diretamente pela União ou mediante outorga a entidade da administração indireta federal.
10.3. A multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art.12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União.
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sábado, 28 de fevereiro de 2009
Norma para TV Pública Digital
Portaria do Ministério das Comunicações a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital - Nº 01/2009, com o objetivo de normatizar a operação compartilhada dos Serviços de Televisão e de Retransmissão explorada por entes integrantes dos Poderes da União, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Está disponível em sua íntegra para download no site do Ministério das Comunicações.
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