Minicom aprova norma para TV pública digital
Portaria do Ministério das Comunicações aprovou hoje a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital - Nº 01/2009, com o objetivo de normatizar a operação compartilhada dos Serviços de Televisão e de Retransmissão explorada por entes integrantes dos Poderes da União, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T. Os canais 60 a 68 serão destinados exclusivamente para os Serviços de Televisão e de Retransmissão de TV Pública Digital.
Portaria do Ministério das Comunicações aprovou hoje a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital - Nº 01/2009, com o objetivo de normatizar a operação compartilhada dos Serviços de Televisão e de Retransmissão explorada por entes integrantes dos Poderes da União, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T. Os canais 60 a 68 serão destinados exclusivamente para os Serviços de Televisão e de Retransmissão de TV Pública Digital.
Em novembro, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, assinou, no Palácio do Planalto, um protocolo de intenções para a criação de uma plataforma integrada de transmissão digital entre as emissoras públicas federais. A medida tem o objetivo de reduzir custos e acelerar ainda mais a implantação da TV Digital em todo o Brasil.
Seis emissoras farão parte da rede nacional de comunicação pública digital: TV Brasil, TV Senado, TV Câmara, TV Justiça e os futuros Canal da Cidadania e Canal da Educação. A implantação da plataforma única dependerá de licitação.
Pela norma aprovada hoje, o acesso à plataforma única e integrada para a transmissão de multiprogramação e multisserviços, com compartilhamento de infraestrutura de transmissão fica garantido exclusivamente aos consignatários dos Serviços de Televisão e de Retransmissão de Televisão Pública Digital explorados diretamente pela União ou mediante outorga a entidadeda administração indireta federal.
A programação e a operação do Canal da Cidadania serão objeto de norma específica, expedida pelo Minicom. Os consignatários dos demais canais dos Serviços de Televisão e de Retransmissão de Televisão Pública Digital serão responsáveis pelos procedimentos específicos para inserção local em sua programação.
26/02/09
http://www.adnewstv.com.br/midia.php?id=84583
Nenhum comentário:
Postar um comentário