Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (25) portaria do Ministério das Comunicações com as diretrizes para o funcionamento do Canal da Cidadania, previsto em decreto presidencial sobre a implantação da TV digital (SBTVD-T). O Canal da Cidadania é um dos quatro que a União poderá explorar no serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital.
Segundo o decreto, o Canal da Cidadania oferecerá aplicações de serviços públicos de governo eletrônico (internet) e terá sua programação viabilizada por convênios firmados pelo Ministério das Comunicações com o Poder Público e entidades civis. A proposta é fazer programação com produções locais independentes, “dando visibilidade à cultura de cada um dos 5.564 municípios do Brasil”, conforme divulgou o Ministério das Comunicações.
A programação do Canal da Cidadania em cada município será elaborada sob a supervisão de um conselho de comunicação social, instituído pela Câmara de Vereadores e com a participação de diversos segmentos da comunidade.
Como já acontece com os canais comunitários, o Canal da Cidadania não poderá veicular propaganda comercial nem proselitismo religioso ou político. O conteúdo deverá divulgar atos do Poder Público, observar a diversidade sociocultural, prestar serviços de utilidade pública e ter finalidade educativa e artística, entre outros princípios.
Além do Canal da Cidadania, a União poderá explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em canais para o Poder Executivo, Educação e Cultura.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a portaria apenas fixa diretrizes de funcionamento. Não há data para que o canal vá ao ar.
Fonte : http://www.agenciabrasil.gov.br/?q=node/2955
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