TV Digital: Norma de multiprogramação para TVs comerciais abrangerá as TVs Educativas
:: Cristina De Luca :: Convergência Digital :: 06/03/2009
Sim. Foi proposital. Ao publicar a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital nº 01/2009, que estabelece as regras para o compartilhamento da rede de TV Digital para as emissoras públicas e cria a figura do operador de rede, na semana passada, o Ministério das Comunicações se preocupou, segundo seu consultor jurídico, Marcelo Bechara, em "incluir um artigo que garantisse que, naquele momento, a multiprogramação estava autorizada apenas para os canais públicos de TV e, assim, impedir que as TVs educativas e privadas se aproveitassem do vácuo legal, se adiantassem e entrassem no ar com a multiprogramação".
Fato que, segundo ele, seria muito pior do que o ruído já criado com a publicação das norma sem as devidas explicações, que só vieram, em parte, com a coletiva do Ministro Hélio Costa - realizada no dia - onde a intenção da criação de normas específicas para as TVs comerciais foi revelada. Segundo Bechara, ao editar a norma para as TVs públicas já era intenção do Ministério ter, entre 60 e 90 dias, uma outra norma para multiprogramação nas TVs privadas, incluindo as educativas.
"Estamos estudando até se não cabe, nessa norma para as comerciais, ter alguns critérios específico para as TVs educativas que as possibilitem explorar alguns serviços, já que não podem se remunerar por venda de espaço publicitário", explica Bechara, em resposta a pergunta direta se a TV Cultura poderia ou não usar a programação para o seu projeto de ensino à distância.
"O que é preciso deixar claro é que não podemos aplicar o mesmo tratamento das TVs públicas federais para as particulares e educativas. Com essas existe um contrato de concessão, a relação jurídica é outra, diferente da relação com as Tvs públicas. E nas regras atuais de concessão, não existe previsão legal para que emissoras comerciais façam multiprogramação em seus canais digitais. Temos que garantir que essa multiprogramação seja implementada sem vícios", segue Bechara.
TV Cultura
"A preocupação do Minicom foi não abrir uma brecha legal. Sabemos que a TV Cultura já está com tudo pronto e aplaudimos a iniciativa. Mas a TV Cultura não é uma TV Pública. É uma concessionária, através da Fundação Padre Anchieta. A norma atual não diz que que ela não pode fazer multiprogamação. Diz que ela não pode agora, neste momento, porque não se encaixa no primeiro grupo. Ela obedecerá à outros critérios para a multiprogramação", explica Bechara.
Qual é esse primeiro grupo ao qual Segundo Bechara se refere? Aquele incluído no item 10.3 da norma já publicada, onde fica estabelecido que “a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União”. São elas a TV Brasil, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, TV Escola (e demais canais do Ministério da Educação) e Canal da Cidadania (do Ministério das Comunicações).
"O que dissemos claramente para as educativas e as comerciais é que, neste momento, elas não podem fazer multiprogramação. Jamais dissemos que elas não terão multiprogramação. Elas terão regras próprias para tal. Serão regras duras. E a fiscalização vai ser dura também. Quem descumprir as regras perderá a concessão do canal digital", afirma Bechara, que não quis adiantar quais são as regras ainda em gestação no Minicom. Revelou apenas que essas regras estarão em consonância com as atuais normas para concessão às Educativas e à iniciativa privada.
Ao ser indagado se isso significa, por exemplo, que para ter multiprogramação a TV Cultura terá de abrir mão dos anúncios que veicula, Bechara se esquiva do comentário e tenta evitar acirrar ainda mais a polêmica. Apenas repete: "pelas regras de concessão vigentes, as TVs educativas não podem vender publicidade. E as privadas não podem arrendar canais e subslocar espectro, por mais criativo que seja o modelo de negócio encontrado para isso".
A nova norma que estabelecerá as regras para multiprogramação nos canais comerciais e educativo estará pronta entre 60 e 90 dias, garante Bechara, em sintonia com a fala do Ministro Hélio Costa.
Faltou sincronicidade
Todo o barulho em torno da multiprogramação, nesse já tão conturbado mercado de TV Digital, poderia ter sido evitado com a publicação simultânea das duas regras. O problema é que para as TVs públicas, a norma criando a figura do operador de rede já estava atrasada. Ao querer ganhar tempo, o governo acabou gerando o rúído e a gritaria das TVs educativas e das TVs por assinatura, as quais já tinham modelos de negócio desenhados para tirar proveito da multiprogramação - e de conquistas, ainda em discussão, no PL29, apesar de toda a incógnita que gira em torno do andamento desse Projeto no congresso Nacional.
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