A partir desta quinta-feira, 07/02, a Anatel está autorizada a iniciar "os procedimentos administrativos para a verificação da viabilidade da atribuição, destinação e distribuição da Faixa de 698 MHz a 806 MHz para atendimento dos objetivos do PNBL". Significa que a agência poderá distribuir a faixa de 700MHz para as operadoras móveis explorarem a banda larga móvel 4G.
Em contrapartida, financiarão os radiodifusores na migração do sistema analógico para a TV Digital. A decisão também beneficia operadoras de banda larga do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Foi publicado nesta quinta, 7/01, no Diário Oficial da União, a portaria nº14, que autoriza a Anatel a trabalhar a destinação e a locação da faixa de 700 MHz, com o argumento que a medida pretende estabelecer "diretrizes para a aceleração do acesso ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T". Foi a saída que o governo encontrou para retirar dessa frequência os radiodifusores.
Na Portaria, o Ministério das Coimunicações também determina que a Anatel encontre fórmula que proteja o serviço de radiodifusão, sons e imagens e de retransmissão de televisão, "contra eventuais interferências geradas", pelo uso da faixa de 700MHz entre as operadoras móveis, na banda larga móvel de quarta geração (4G).
Além disso, o Ministério das Comunicações alega que a medida amplia a disponibilidade de espectro de radiofrequência "para atendimento dos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL".
Migração da TV Digital
No artigo 3º, o Ministério das Comunicações determina à Anatel que, constatada a viabilidade de licitação da faixa de 698 MHz a 806 MHz (comumente chamada de 700MHz), a agência terá de considerar a seguinte exigência em edital à ser cumprida pelas operadoras móveis e do Serviço de SCM:
I - promoção da digitalização dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, dada a importância de se acelerar a implantação do SBTVD-T;
II - aceleração da cobertura de grandes regiões, zonas de periferia urbana e áreas remotas, com banda larga móvel de quarta geração;
III - incentivo à ampliação da infraestrutura de transporte de telecomunicações de alta capacidade em fibra óptica em todo o País, em especial nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
IV - crescimento da demanda de serviços de banda larga móvel por setores de segurança e de infraestrutura, a expansão da cobertura de serviços em rodovias e o atendimento aos grandes eventos internacionais, em especial os Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
V - fortalecimento do setor produtivo brasileiro, por meio da aquisição de competência tecnológica e de capacidade industrial local pelos proponentes; e
VI - Preservação dos estímulos ao desenvolvimento tecnológico, industrial e comercial relacionadas ao uso das subfaixas de radiofrequência de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, voltados ao atendimento de áreas rurais e regiões remotas.